Saber qual a diferença entre avaliador e perito judicial é fundamental para quem busca uma carreira no mercado de avaliação e perícia, ou até mesmo para quem deseja contratar esses profissionais.
Embora muitos confundam as duas funções, elas têm papéis distintos e atuam em contextos específicos. No entanto, qual é exatamente o papel de cada um?
Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre avaliador e perito judicial, explicar o que faz cada profissional e mostrar como essas carreiras podem abrir oportunidades no mercado.
Se você quer entender melhor como atuar nessas áreas ou precisa contratar um desses especialistas, continue lendo para descobrir tudo o que precisa saber!
O que faz um avaliador?
O avaliador é um profissional responsável por determinar o valor de bens, sejam eles imóveis, veículos, máquinas ou equipamentos.
Seu trabalho é focado em fornecer um parecer técnico sobre o valor de mercado de um bem, geralmente em situações como compra e venda, financiamento, ou seguro.
Para realizar essa função, o avaliador utiliza métodos específicos de avaliação, como o comparativo de mercado, que analisa o preço de bens similares, ou o método de custo, que calcula o valor com base nos materiais e mão de obra envolvidos.
Para atuar como avaliador, o profissional normalmente deve ter formação em áreas como Engenharia, Arquitetura, ou cursos específicos de avaliação de imóveis.
Ele precisa estar registrado no Conselho de Classe correspondente, como o CREA ou CAU, dependendo da sua área de formação.
O avaliador realiza inspeções e análises que resultam em um laudo técnico, mas esse laudo não possui a finalidade de resolução de disputas judiciais, sendo utilizado principalmente em transações comerciais.
O que faz um perito judicial?
O perito judicial, por outro lado, é um profissional que atua especificamente no contexto do sistema judiciário.
Sua função é fornecer um laudo técnico que serve como auxílio para o juiz tomar decisões em processos legais.
Diferente do avaliador, o perito é nomeado pela Justiça para atuar em casos específicos, e seu trabalho envolve a análise de provas e a interpretação de dados para esclarecer questões técnicas envolvidas em um processo.
Por exemplo, em uma disputa sobre o valor de um imóvel em uma partilha de bens, o perito judicial pode ser chamado para fornecer um parecer técnico e imparcial sobre o valor da propriedade.
Esse laudo pericial tem força de prova, e o perito deve seguir rigorosamente os requisitos legais para que seu parecer seja aceito em juízo.
Assim como o avaliador, o perito judicial também deve ter formação em áreas como Engenharia, Arquitetura ou áreas relacionadas, além de estar registrado no Conselho de Classe.
Ele deve ainda possuir conhecimentos técnicos específicos e seguir as normas da perícia judicial.
Qual a diferença entre avaliador e perito judicial?
Agora que entendemos as funções de cada profissional, vamos explorar qual a diferença entre avaliador e perito judicial.
Embora ambos possam realizar análises e emitir laudos técnicos, existem diferenças essenciais entre eles:
- Finalidade do trabalho: o avaliador fornece um laudo sobre o valor de mercado de um bem para finalidades comerciais, enquanto o perito judicial realiza análises para subsidiar decisões em processos judiciais.
- Vínculo profissional: o avaliador pode ser contratado diretamente por clientes particulares, seguradoras, ou instituições financeiras, enquanto o perito judicial é nomeado pela Justiça para atuar em casos específicos.
- Força do laudo: o laudo de um avaliador serve como referência para transações comerciais, mas não possui valor probatório em um processo judicial. Já o laudo pericial, emitido pelo perito judicial, tem força de prova e é utilizado em disputas judiciais.
- Independência: o perito judicial deve seguir normas rígidas de imparcialidade e prestar contas à Justiça, enquanto o avaliador responde diretamente ao contratante do serviço.
Essas diferenças tornam cada uma das funções única, e o conhecimento sobre esses pontos é essencial tanto para quem deseja atuar na área quanto para quem busca contratar esses profissionais.

Como se tornar um avaliador ou perito judicial?
Para quem deseja entender como se tornar um avaliador ou perito judicial, é importante saber que cada função exige uma preparação específica:
- Formação: ambos os profissionais devem ter formação técnica ou superior em áreas como Engenharia, Arquitetura, ou Agronomia. Cursos específicos de avaliação e perícia são recomendados para quem deseja se especializar.
- Registro no conselho de classe: tanto o avaliador quanto o perito judicial precisam estar registrados no conselho de classe da área de atuação (CREA, CAU, etc.).
- Cursos específicos: além da formação básica, existem cursos de especialização em avaliação de imóveis e perícia judicial, que ajudam o profissional a desenvolver habilidades técnicas específicas para cada função.
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Por que optar pela carreira de avaliador ou perito judicial?
Escolher entre ser um avaliador ou perito judicial depende dos interesses e objetivos profissionais de cada pessoa.
Ambas as áreas possuem boas oportunidades, mas cada uma oferece uma experiência diferente.
Avaliador
É uma opção interessante para quem deseja trabalhar em um mercado dinâmico, com oportunidades de atuação tanto como autônomo quanto em empresas do setor financeiro e imobiliário.
A demanda por avaliadores cada vez mais cresce com o mercado de imóveis e o setor de seguros.
Perito judicial
A perícia judicial é ideal para quem gosta de atuar em situações que envolvem análise de provas e a aplicação de conhecimentos técnicos no contexto jurídico.
Além disso, é uma carreira valorizada, pois os honorários do perito são estabelecidos pelo tribunal, e a remuneração pode ser bastante atrativa.

Conclusão
Entender qual a diferença entre avaliador e perito judicial é necessário para quem deseja atuar nessas áreas ou contratar esses profissionais.
Enquanto o avaliador é focado em determinar o valor de mercado de bens para transações comerciais, o perito judicial trabalha em contextos judiciais, fornecendo laudos técnicos que servem como prova em processos.
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